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001/24 - A Reoneração da Folha de Pagamento

A Reoneração da Folha de Pagamento

Em 29 de dezembro de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.202/2023 (MP nº 1.202/2023) que busca, principalmente, restabelecer a oneração da folha de pagamento.

No dia 28 de dezembro de 2023 foi publicada pelo Congresso Nacional a legislação que prorrogava para os 17 (dezessete) setores da economia a possibilidade de utilização de uma alíquota variável de 1% a 4,5% sobre a receita. Tal publicação ocorreu por meio da “derrubada” do veto presidencial que impedia a promulgação da legislação.

Tal medida provisória não só impõe um retorno gradual da contribuição para os mencionados setores (uma alíquota variável de 10% a 18% sobre o salário mínimo do trabalhador e o valor que ultrapassar tributado pela alíquota convencional de 20%, desde que não haja redução do quadro de funcionários), como também, por exemplo, a limitação dos benefícios do PERSE (programa que reduz a zero as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL de alguns setores) até janeiro de 2025, dependendo do tributo, bem como a limitação mensal de compensação tributária para créditos maiores que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e revogação do adicional de 1% da contribuição ao PIS e da COFINS.

O movimento tentado pelo Poder Executivo já recebe duras críticas do Congresso Nacional, especialmente com relação à reoneração da folha, que provavelmente buscará derrubar a medida provisória.

Fonte: Saavedra & Gottschefsky

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