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012/24 - Informativo - Leite Martinho - ICMS - Aumento Na Alíquota Interna Geral

Tributos Estaduais – ICMS – Aumento Na Alíquota Interna Geral

Com o objetivo de amenizar os impactos causados pela perda de arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços no ano de 2022, diversos Estados do país estudaram o aumento da alíquota geral do imposto, isso porque, naquele ano, o Congresso Nacional aprovou duas leis que limitaram a tributação de combustíveis e serviços de energia e telecomunicações com o ICMS.

Em consonância com os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a arrecadação obtida com o ICMS caiu cerca de 7,9% entre o período de janeiro a novembro de 2023 em relação ao mesmo período do ano anterior, o que totalizaria – se considerada a inflação do período – cerca de 13% de queda.

Até o momento, 11 (onze) Estados já confirmaram o aumento na alíquota geral do ICMS para o ano de 2024, quais sejam: Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia, Distrito Federal, Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás. 

Cumpre mencionar que os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio Grande do Sul planejavam aumentar as alíquotas do imposto, mas optaram por não seguir adiante. 

Já o Estado do Rio Grande do Norte foi o único que optou por reduzir a sua alíquota de ICMS de 20% para 18%, conforme estabelecido pela Lei n.º 11.314/2022, que entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2024. 

Vejamos, abaixo, como estão as alíquotas de ICMS de 2024, a data em que as mudanças entrarão em vigor, o impacto gerado e a legislação que respalda o aumento: 

Diante desse cenário, as empresas precisarão atentar-se ao aumento no diferencial de alíquota interestadual, bem como na atualização dos seus cadastros de produtos para incorporar as novas alíquotas usadas nos cálculos da Substituição Tributária, devendo avaliar, ainda, os reflexos gerados nos preços de venda dos produtos.

   

Fonte: Fonte : Leite, Marinho Advogados - Assessoria jurídica da ANDAP/SICAP

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